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Escritura de pacto antenupcial

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26 de agosto de 2018
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Escritura de pacto antenupcial

Pacto antenupcial

Quem deseja se casar precisa se planejar. Afinal de contas, viver a vida a dois é um grande passo a ser dado. Mas, uma das questões que muitos casais acabam se esquecendo, é em relação ao patrimônio matrimonial. E é justamente para manter essa questão sob total segurança que você precisa saber como fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial.

O número de divórcios só tem crescido no Brasil. E, segundo o IBGE, a duração média dos casamentos é de 15 anos. Para não haver desavenças nesse momento tão delicado, o ideal é que tudo esteja registrado.

Só para você ter uma ideia da relevância desse documento, segundo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entre os anos de 2010 e 2015 o número de documentos do gênero que foram lavrados em cartório cresceu 94%.

Com a escritura de Pacto Antenupcial, você terá a chance de estabelecer todas as questões patrimoniais relacionadas ao matrimônio. E o melhor de tudo é que você pode fazer o agendamento online deste serviço.

Continue lendo esse post até o final e descubra:

  • O que é o Pacto Antenupcial;

  • Por que você deve fazer esse pacto;

  • Quais são os documentos necessários para solicitar a Escritura de Pacto Antenupcial.

O que é o Pacto Antenupcial?

A Escritura de Pacto Antenupcial é um documento que estabelece todo regime de bens do casamento. Isso pode incluir desde o pagamento de valores em caso de multa, até quem tem direito de ficar com os animais de estimação em caso de separação.

O documento precisa, obrigatoriamente, ser feito como escritura pública em um Cartório de Notas. Posteriormente, ele precisa ser encaminhado ao local onde acontecerá o Casamento Civil, para ser devidamente registrado.

Por que fazer a Escritura de Pacto Antenupcial?

A Escritura de Pacto Antenupcial é uma forma do casal ter mais liberdade sobre a regência de bens do seu matrimônio. Atualmente, existem os seguintes regimes de casamento em vigor:

  • Comunhão parcial de bens

Nessa modalidade, os bens adquiridos antes do matrimônio, ou recebidos a título gratuito (herança, doações e etc.) continuam sendo de cada cônjuge. Já os que foram adquiridos durante a união são dos dois, independentemente no nome de quem foi adquirido os bens. Regime vigente nos casamentos no Brasil.

  • Comunhão universal de bens

Não há bens individuais. Todos eles são englobados em uma “massa patrimonial”. Cada cônjuge tem direito a metade desse montante, independentemente se algum bem já pertencia a um deles antes do matrimônio.

  • Separação total de bens

Cada cônjuge tem total direito sobre os bens em seu nome, bem como suas dívidas. Nada é compartilhado, tudo já fica divido antes do casamento.

  • Separação obrigatória de bens

É um regime praticamente igual ao anterior, mas nesse caso ele é imposto em algumas situações específicas. Como, por exemplo, a união com alguém com mais de 70 anos de idade.

  • Participação final nos aquestos

É menos comum, pois mescla todas as modalidades anteriores. Geralmente ao longo do casamento regras específicas de cada regime são aplicadas.

Com a Escritura de Pacto Antenupcial, você terá total liberdade para elaborar a regência de bens. Ou seja, é possível determinar que alguns patrimônios sejam individuais, enquanto outros sejam compartilhados.

Além disso, o custo para fazer esse documento é tabelado por lei. O que gera uma grande economia para o casal.

Documentos necessários para fazer

Para fazer a Escritura de Pacto Antenupcial, você e o cônjuge só precisam ir até um Cartório de Notas, munidos de RG e CPF, suas certidões de nascimento expedidas a menos de noventa dias.  Além disso, é necessário informar em qual regime o casal deseja enquadrar a união.

Como agendar o Pacto Antenupcial

Para evitar filas e otimizar a elaboração desse documento, você pode agendar a realização da Escritura de Pacto Antenupcial em no 8º. Ofício de Notas. Assim, você e seu cônjuge poderão organizar a parte patrimonial da união sem qualquer complicação.

Gostou desse post? Então clique aqui  ou leia o QR Code abaixo e veja como agendar estes e outros serviços do gênero de forma rápida e eficiente.

Agendamento de Serviços

Agende on-line os serviços de pacto antenupcial
 


admin
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2 Comments

  1. Oração disse:
    27 de março de 2019 às 14:14

    Obrigado.Eu realmente aprendi muito.

    Responder
  2. CDIM disse:
    13 de fevereiro de 2020 às 22:34

    Os regimes previstos em leis foram criados com muito boas intenções, tenho certeza. Mesmo as melhores intenções de todos os legisladores do mundo, ainda que vasta a experiência de cada um, não poderia prever todas as minúcias de cada relacionamento. É impossível tal previsão. Por isso, o Pacto Antenupcial é, no meu ponto de vista, a maior invenção de todos os tempos para resolver questões de fim de relacionamentos.

    Responder

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  • Apostilamento de Documentos: Com agendamento prévio pelo Telefone (31) 3279-6224 ou (31) 3279-6225.
  • Procuração, Ata-Notarial, Escrituras Declaratórias, Pacto-Antinupcial e União Estável: Somente com agendamento prévio pelo site Cadastro de Cliente On-line, maiores informações sobre documentação Telefone (31) 3279-6206 ou (31) 3279-6208.
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Outros Serviços: Somente em caráter excepcional com agendamento prévio somente por Telefone (31) 3279-6200, onde os atendentes irão analisar caso a caso e assim efetivar um agendamento presencial.

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