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Reconhecimento de firma e autenticação

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1

Reconhecimento de firma e autenticação

Reconhecimento de firma e autenticação: Tudo o que precisa saber sobre esse assunto

O reconhecimento de firma e autenticação são dois termos bastante comuns no dia a dia de qualquer pessoa ou empresa. Ambos são efetuados em cartórios de notas e, apesar de apresentarem definições e finalidades diferentes, é comum encontrar pessoas que ainda fazem certa confusão e acham que esses dois procedimentos se trata da mesma coisa.

Se você é uma delas, então não deixe de conferir esse post até o final e descubra:

  • A diferença entre reconhecimento de firma e autenticação;
  • Quando o reconhecimento de firma é indicado e quando é dispensado;
  • O que mudou em relação ao reconhecimento de firma e autenticação.

Confira!

Reconhecimento de firma e autenticação: Entenda a diferença

 

Entender a diferença entre reconhecimento de firma e autenticação, não é tão complicado quanto parece. O que normalmente distingue um procedimento do outro é a finalidade para o qual cada um está destinado e o processo para efetivação dos mesmos no cartório de notas.

Reconhecimento de firma

Se você deseja reconhecer firma, então deve se dirigir até um cartório, levando consigo o documento assinado e solicitar ao tabelião que ateste a assinatura do documento, ou seja, que verifique e comprove que a assinatura aposta em um documento confere com um padrão de assinatura arquivado no cartório.

Essa verificação é feita por meio de uma comparação grafotécnica, onde se compara a assinatura constante no cartão de assinatura, arquivado em cartório com a que está presente no documento.

Para que o reconhecimento de firma seja possível, é necessário que a parte interessada tenha  o seu padrão de assinatura cadastrado no cartório onde pretende reconhecer firma. Esse cadastro é popularmente conhecido como abertura de firma.

Caso ainda não tenha cadastrado sua assinatura, para fazer este procedimento, você vai precisar de apenas do seu RG e CPF. Outros documentos também podem ser usados para a abertura de firma, como a CNH, carteira de exercício profissional, carteira de trabalho ou então o passaporte.

 

  • Tipos de reconhecimento de firma

 

Basicamente existem dois tipos de reconhecimento de firma, que é o por semelhança e autêntico.

No primeiro caso, o tabelião ou um profissional autorizado, pode atestar a  semelhança na assinatura constante no documento com a presente no cartão de assinatura, sem necessariamente haver a presença do signatário para isso.

Em contrapartida, no reconhecimento de firma autêntico, o signatário deve estar presente no cartório, para assinar o documento diante do tabelião ou preposto.

Autenticação

A autenticação é um procedimento realizado em cartório, que serve para declarar que a cópia de um determinado documento é igual ao documento original apresentado naquele momento.

Se você deseja autenticar algum documento, então deve se dirigir a um cartório, munido do documento original e da sua respectiva cópia e solicitar junto ao tabelião ou seu preposto a autenticação dessa documentação.

Nesse caso, a autenticação é feita com o uso de uma etiqueta que declara a autenticidade da cópia , além de carimbo e assinatura.

Caso o documento original esteja rasurado ou adulterado, assim como esteja digitalizado ou escrito à lápis, é possível que o tabelião não autorize a autenticação do mesmo. Por isso, muita atenção quanto a esses detalhes.

 

Quando o reconhecimento de firma é indicado e quando é dispensado?

 

Esse procedimento é indicado quando se deseja atribuir segurança jurídica a um determinado documento.

O reconhecimento de firma normalmente é usado em procedimentos como procurações privadas, contrato social, declaração de residência, contrato de compra e venda de bens imóveis, desde que não sejam baseados no Sistema Financeiro da Habitação, dentre outros.

 

Quais mudanças ocorreram em relação ao reconhecimento de firma e autenticação

 

Ao longo dos anos, a emissão de alguns decretos legais vem gerando mudanças em relação às condições para reconhecimento de firma e autenticação..

Além disso, a apresentação de documentos em órgãos federais pode ser feita através de cópia autenticada, sem haver a necessidade de conferência com o documento original.

Gostou do post? Agora sabe diferenciar reconhecimento de firma e autenticação? Deixe o seu comentário abaixo e compartilhe conosco as suas dúvidas sobre o assunto!

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