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Ata notarial

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Ata notarial

Ata Notarial: Descubra agora o que é e para que serve esse documento

Embora muitas pessoas considerem a Ata notarial um recurso jurídico recente, ela já existe há um bom tempo em vários estados. No âmbito federal, esse documento teve o seu reconhecimento através da Lei nº 8.935/94 embora já mencionado no Código Civil.  Mas, foi com o lançamento do novo Código de Processo Civil, em 2015, que ela ganhou destaque.

Para você que tem interesse em saber mais sobre esse assunto, não deixe de ler esse post até o final e descubra:

  • O que é Ata notarial;
  • Qual a função desse documento;
  • O que deve constar nessa Ata;
  • Quando esse instrumento jurídico deve ser utilizado.

Confira!

Ata notarial: O que é?

A Ata notarial nada mais é do que um documento público, onde o tabelião ou qualquer outro profissional autorizado por ele,  para sua emissão relata de maneira fiel, situações, fatos, ou pessoas, no intuito de comprovar o seu estado ou existência. A elaboração da Ata Notarial deve ocorrer mediante solicitação da parte interessada.

Qual a funcionalidade e o que deve constar na Ata notarial?

Esse documento funciona basicamente como um recurso jurídico para atestar a probidade e também a veracidade de um determinado fato, atribuindo-lhe autenticidade.

Via de regra, esse instrumento deve apresentar a qualificação do solicitante. Além disso, nesse documento também deve constar:

  • O local onde o fato ocorreu ou foi constatado;
  • O detalhamento do fato presenciado (objeto);
  • O intuito do solicitante.

Importante ressaltar que o solicitante pode ser pessoa física capaz ou incapaz, nesse ultimo caso maior de 16 anos, pessoas jurídicas e também procuradores. O objeto descrito na Ata notarial pode ser físico, sensorial e eletrônico.

Quando esse instrumento jurídico deve ser utilizado?

A Ata notarial pode ser utilizada em diversos tipos de situação. Veja a seguir algumas delas:

  • Ata notarial de analise de fatos na internet

Esse tipo de Ata é utilizado para verificar e atestar um determinado conteúdo na internet, seja o uso impróprio de um texto, imagens, logomarcas, ou então fatos que apresentam injúrias, difamações, dentre outros.

Outros conteúdos também podem ser comprovados com a Ata notarial nesse caso, como publicações em redes sociais e mensagens eletrônicas. Fizemos um post exclusivo a Ata notarial de fatos na internet.

  • Ata notarial de declaração e presença

A ata notarial também pode ser usada para atestar direitos próprios, no intuito de fazer valer um determinado direito. Nesse caso, o tabelião narrará, de maneira fiel, a declaração da parte interessada. Como exemplos, podemos citar as atas de reuniões societárias e de condomínio.

  • Ata notarial para verificar fatos em diligência

Essa Ata é utilizada para atestar situações imprevisíveis, como a transcrição fiel de uma conversa por telefone ou conteúdo exposto em placa publicitária (outdoor). Além disso, essa ata também pode ser usada para o tabelião atestar o estado físico de um bem, seja ele móvel ou imóvel como vistoria para locação ou entrega de imóvel locado.

  • Ata notarial de notoriedade

Essa ata atesta a capacidade física e mental de uma determinada pessoa, desde que a mesma não esteja interditada ou em processo de interdição. É essa ata que capacita uma pessoa para todos os atos da vida civil.

  • Ata de comparecimento e ausência

A Ata notarial também é usada para notificar uma pessoa na qualidade de vendedor que impõe obstáculos para cumprir suas obrigações de uma venda já quitada pelo comprador, a se fazer presente em cartório, com o intuito de outorgar a escritura definitiva.

Em todos os casos citados acima, a participação do tabelião na verificação e comprovação dos fatos é fundamental, sendo importante ressaltar, nesse caso, que até os fatos não jurídicos podem se tornar jurídicos mediante sua intervenção.

Gostou do post? Então aproveite para ler também o artigo sobre Serviço de Apostilamento e entenda mais sobre esse assunto!!!

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admin
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2 Comentários

  1. CARLOS HENRIQUE SANTOS DO AMARAL disse:
    4 de fevereiro de 2019 às 15:00

    Gostaria de estar recebendo novidades na área registral e notarial. Obrigado.

    Responder
    • admin disse:
      10 de abril de 2019 às 01:10

      Siga nossas redes sociais.

      Responder

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